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ESCLARECIMENTOS

Prezados cooperados,

Informamos que as cooperativas classificadas no segmento de capital e empréstimo, como a COOMAR, continuam impossibilitadas de retomar suas operações, uma vez que o Ministério do Trabalho e Emprego e a Dataprev ainda não disponibilizaram as condições técnicas necessárias para operar a plataforma digital do crédito consignado privado.

 

Salientamos que a Medida Provisória nº 1.292/25, que trata das operações de crédito consignado para empregados regidos pela CLT, entrou em vigor em 12 de março de 2025. Desde então, estamos buscando informações técnicas e legais para operar nos parâmetros definidos pela referida MP.

 

Entretanto, após reuniões dos órgãos representativos do cooperativismo – OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) – com o Ministério do Trabalho e Emprego e a Dataprev, a data para disponibilização do acesso ao sistema está prevista apenas para o mês de maio de 2025.

 

Estamos buscando outras soluções técnicas seguras e viáveis, considerando nossa realidade, para dar continuidade às operações.

 

Acompanhamos diariamente as instruções e determinações dos órgãos representativos do cooperativismo, bem como dos órgãos governamentais envolvidos.

DIRETORIA EXECUTIVA