CANAL DE COMUNICAÇÃO

Objetivo: Canal de comunicação a ser utilizado para que funcionários, colaboradores, cooperados, parceiros ou fornecedores possam reportar, sem a necessidade de se identificarem, situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas às atividades da cooperativa.

 

Forma de registro: Os comunicados devem ser realizados através do registro das informações no formulário eletrônico disponível ao lado, nesta página.

Regulamento do canal para comunicação de indícios de ilicitudes

O presente regulamento tem como objetivo regular as normas referentes ao canal de comunicação por meio do qual funcionários, colaboradores, cooperados, usuários, parceiros ou fornecedores possam reportar, sem a necessidade de se identificarem, situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas às atividades da instituição.

As comunicações reportadas serão tratadas sempre com o máximo de sigilo, sem a identificação do remetente

 

– A comunicação e o registro da informação serão realizados, exclusivamente, pelo site www.coomar.coop.br através do preenchimento de formulário eletrônico, sem necessidade de identificação.

– O responsável pela denúncia poderá, a seu exclusivo critério, informar seus dados pessoais para posterior resposta acerca dos fatos relatados.

– Os registros serão encaminhados a um profissional da cooperativa responsável pelo tratamento da informação e apuração dos fatos, assegurando a confidencialidade, a independência, a imparcialidade e a isenção, dos fatos reportados.

– A comunicação ao Banco Central do Brasil, sob responsabilidade da cooperativa, deverá ser realizada em até dez dias úteis contados a partir do conhecimento ou o acesso à informação.

– Serão elaborados relatórios semestrais, referenciados nas datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro, contendo, no mínimo, o número de reportes recebidos, as respectivas naturezas, as áreas competentes pelo tratamento da situação, o prazo médio de tratamento da situação e as medidas adotadas pela instituição.

– O relatório semestral deve ser aprovado pelo conselho de administração ou pela diretoria e mantido à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos.

REGISTRE AQUI SUA COMUNICAÇÃO

O registro deve conter o máximo de informações possíveis (datas, circunstâncias das ocorrências, envolvidos / denunciados, período da ocorrência), para permitir a apuração de todos os fatos.

 

A mensagem será encaminhada sem qualquer identificação para ser tratada pelo profissional responsável. Caso queira se identificar e receber resposta sobre seu registro, informe:

 

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ESCLARECIMENTOS

Prezados cooperados,

Informamos que as cooperativas classificadas no segmento de capital e empréstimo, como a COOMAR, continuam impossibilitadas de retomar suas operações, uma vez que o Ministério do Trabalho e Emprego e a Dataprev ainda não disponibilizaram as condições técnicas necessárias para operar a plataforma digital do crédito consignado privado.

 

Salientamos que a Medida Provisória nº 1.292/25, que trata das operações de crédito consignado para empregados regidos pela CLT, entrou em vigor em 12 de março de 2025. Desde então, estamos buscando informações técnicas e legais para operar nos parâmetros definidos pela referida MP.

 

Entretanto, após reuniões dos órgãos representativos do cooperativismo – OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) – com o Ministério do Trabalho e Emprego e a Dataprev, a data para disponibilização do acesso ao sistema está prevista apenas para o mês de maio de 2025.

 

Estamos buscando outras soluções técnicas seguras e viáveis, considerando nossa realidade, para dar continuidade às operações.

 

Acompanhamos diariamente as instruções e determinações dos órgãos representativos do cooperativismo, bem como dos órgãos governamentais envolvidos.

DIRETORIA EXECUTIVA