CANAL DE COMUNICAÇÃO

Objetivo: Canal de comunicação a ser utilizado para que funcionários, colaboradores, cooperados, parceiros ou fornecedores possam reportar, sem a necessidade de se identificarem, situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas às atividades da cooperativa.

 

Forma de registro: Os comunicados devem ser realizados através do registro das informações no formulário eletrônico disponível ao lado, nesta página.

Regulamento do canal para comunicação de indícios de ilicitudes

O presente regulamento tem como objetivo regular as normas referentes ao canal de comunicação por meio do qual funcionários, colaboradores, cooperados, usuários, parceiros ou fornecedores possam reportar, sem a necessidade de se identificarem, situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas às atividades da instituição.

As comunicações reportadas serão tratadas sempre com o máximo de sigilo, sem a identificação do remetente

 

– A comunicação e o registro da informação serão realizados, exclusivamente, pelo site www.coomar.coop.br através do preenchimento de formulário eletrônico, sem necessidade de identificação.

– O responsável pela denúncia poderá, a seu exclusivo critério, informar seus dados pessoais para posterior resposta acerca dos fatos relatados.

– Os registros serão encaminhados a um profissional da cooperativa responsável pelo tratamento da informação e apuração dos fatos, assegurando a confidencialidade, a independência, a imparcialidade e a isenção, dos fatos reportados.

– A comunicação ao Banco Central do Brasil, sob responsabilidade da cooperativa, deverá ser realizada em até dez dias úteis contados a partir do conhecimento ou o acesso à informação.

– Serão elaborados relatórios semestrais, referenciados nas datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro, contendo, no mínimo, o número de reportes recebidos, as respectivas naturezas, as áreas competentes pelo tratamento da situação, o prazo médio de tratamento da situação e as medidas adotadas pela instituição.

– O relatório semestral deve ser aprovado pelo conselho de administração ou pela diretoria e mantido à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos.

REGISTRE AQUI SUA COMUNICAÇÃO

O registro deve conter o máximo de informações possíveis (datas, circunstâncias das ocorrências, envolvidos / denunciados, período da ocorrência), para permitir a apuração de todos os fatos.

 

A mensagem será encaminhada sem qualquer identificação para ser tratada pelo profissional responsável. Caso queira se identificar e receber resposta sobre seu registro, informe: